Operadora de plano de saúde é vendida
A operadora do meu plano de saúde foi vendida e agora?
Por mais que a notícia da venda possa preocupar os usuários, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garantem aos consumidores a manutenção de todos os seus direitos.
Dessa forma, quando ocorre a denominada “alienação da carteira” (transferência dos beneficiários de uma empresa para outra), a operadora que assumiu os beneficiários deverá continuar prestando os serviços na mesma qualidade que a anterior.
Isto é, seja a alienação parcial ou total a nova operadora deve manter as mesmas condições contratáveis vigentes, sem restringir os direitos adquiridos pelos consumidores. Havendo troca de profissionais, os mesmos devem ser equivalentes aos anteriores em qualidade, quantidade e experiência. Tal verificação pode ser feita tanto pelo próprio consumidor como também pela ANS.
Caso o consumidor se sinta lesado, ele pode procurar sua operadora de planos de saúde e a ANS e, se caso o problema não for solucionado, poderá buscar o Poder Judiciário.