Direitos dos diabéticos
Conheça os direitos dos diabéticos
– Portadores de diabetes, desde que comprovado determinados agravantes, entre eles: nefropatia, cardiopatias graves, além de cegueira, podem requerer a isenção do imposto de renda;
– Receber, gratuitamente, do SUS, medicamentos e matérias necessários à sua aplicação e à monitoração para o tratamento de sua condição. Lei n. 11.347/2006;
– Diabéticos não podem ser discriminados em exames admissionais de emprego, nem serem dispensados por sua condição.
– Diabéticos que estejam temporariamente incapacitados por conta da doença podem receber auxílio-doença;
– Sacar o FGTS, através de requerimento judicial, com fins a aquisição de equipamento – bomba de infusão de insulina, para tratamento da doença, desde que devidamente prescrita pelo médico responsável.