AUMENTO DA ANS NA MIRA DA JUSTIÇA

“Nesse ponto, causa especial preocupação a notícia, aduzida pela própria Auditoria Interna da entidade, de que a ANS deixou de realizar verificações in loco para aferir a fidedignidade das informações econômico-financeiras que lhe são comunicadas pelas operadoras, inclusive quando encontrados indícios de inconsistências nessas informações (item 287-289 do relatório).”
O trecho acima foi retirado do voto de eminente Ministro BENJAMIN ZYMLER, no acórdão nº 1188/2018 do plenário do TCU.
Há tempos vínhamos declarando que os aumentos praticados pela ANS nos planos individuais e familiares eram desproporcionais e sempre colocaram o consumidor em clara desvantagem, pois sempre foram muito superiores à inflação.
Em nossas petições contra os aumentos abusivos nas mensalidades dos planos de saúde, sempre colocamos em xeque os aumentos divulgados pela ANS que, justificam seus aumentos sem a devida transparência na metodologia dos cálculos.
Em seu portal na internet a Agência reguladora divulga a partir de setembro/2019 o menor índice de reajuste obtido desde 2014 com um percentual de 7,35% e ainda o divulga como sendo resultado de anos de estudos que culminaram em uma formula inédita de cálculo que vem a beneficiar os consumidores em geral.
Ocorre que na realidade a ANS, que há anos vem sendo alvo de críticas de nós advogados, agora vem enfrentando um adversário de peso, pois desde 2014 a agência está na mira do TCU- Tribunal de Contas da União que através do processo 021.852/2014-6, determinou entre outras medidas que a ANS entregasse em 180 dias:
– plano de providências contemplando a instituição de mecanismos de atuação que permitam a efetiva aferição da fidedignidade e a análise crítica das informações econômico-financeiras comunicadas à autarquia pelas operadoras de planos de saúde, mormente no que se refere à retomada das visitas técnicas às empresas e ao tratamento dos casos em que identificadas práticas abusivas contra os consumidores;
– avalie a metodologia atualmente utilizada para definição do índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais/familiares, de modo a prevenir, com segurança, os efeitos de possível cômputo em duplicidade da variação associada à atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde, haja vista tal variação, presumivelmente, já ser levada em conta pelas operadoras na definição dos reajustes dos planos coletivos”.
Motivados pelas medidas do TCU o IDEC- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressou com ação civil pública contra a ANS e conseguiu liminarmente em maio/2018 que a agência reguladora se abstenha de aplicar o reajuste anual correspondente a 2018/2019 superior ao índice de inflação do setor, ou seja, 5,72%.
Ao que parece os esforços da agência em aplicar de forma inédita nova metodologia, não advém dos estudos e sim da pressão que vem sofrendo recentemente.
Resta-nos saber se a ANS conseguirá demonstrar de forma cristalina os reajustes aplicados e se os abusos cometidos durante anos, serão compensados nos anos vindouros.
Não deixe que consultar um escritório especializado em saúde!
11 4317-6905